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Publicado o texto final da resolução sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas

Já está vigor a norma do Tribunal Superior Eleitoral que trata da propaganda eleitoral, da utilização e geração do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas em campanha eleitoral. O texto definitivo da Resolução nº 23.610/2019 foi publicado na edição de ontem do Diário de Justiça Eletrônico do TSE.

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (lei nº 9.504/1997, art. 36). De acordo com a norma, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos antes dessa data não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

A resolução trouxe algumas inovações, entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet. Segundo a norma, pode a autoridade judicial determinar providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, na rádio, na internet e na imprensa escrita.

O enfrentamento da desinformação, a vedação da contratação e a realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet também passaram a ter previsão na norma. O artigo 9º da resolução, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

Confira aqui a íntegra da resolução. (TSE)

UEM

Recursos providos

Diferentemente do reitor anterior, o atual reitor da Universidade Estadual de Maringá acolheu as recomendações da comissão que apurou as denúncias de assédio contra alunas da instituição. A resolução foi assinada na segunda-feira.

Meio Ambiente

MPPR expede recomendação contra terceirização de licenciamentos

O Ministério Público do Paraná expediu ontem recomendação administrativa ao secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná para buscar a revogação imediata da resolução 008/2019 da Sema, que permite a terceirização de relatórios técnicos e vistorias para efeitos de concessão de licenciamento ambiental. Continue lendo ›

Maringá

Resolução da UEM garante Tide a professores colaboradores

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Há pouco menos de um mês o Conselho de Administração da UEM fez publicar resolução elaborada pelo reitor Mauro Baesso que passa ao regime de Tide (dedicação exclusiva) professores colaboradores/temporários contratados em regime de T40 (40 horas semanais), sem ao menos serem coordenadores de projetos de pesquisa.
A prática incha ainda mais a folha de pagamento da Universidade Estadual de Maringá.
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Política

O PSol e o segundo turno

psol

Uma resolução do diretório municipal do PSol de Maringá divulgou hoje qual a postura do partido em relação ao segundo turno, em Maringá. O partido recomendou aos filiados, eleitores e simpatizantes que não votem em nenhum dos dois candidatos (Silvio Barros II e Ulisses Maia).
“Um segundo turno, quando não nos sentimos representados nele, é muitas vezes melhor o veto que do voto. (…) Não é cabível qualquer apoio de nossos filiados a essas candidaturas”, diz a nota.Continue lendo ›

Política

Cadê a resolução?

A Folha de S. Paulo voltou a publicar, ontem, que uma resolução da Justiça Eleitoral proíbe os partidos políticos de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças em cidades onde não haja diretório municipal registrado. Não dá, no entanto, o número da resolução.
Informa o jornal que 33s partidos prometem entrar com recurso contra a resolução, ainda esta semana. A informação é contesta por especialistas em direito eleitoral, que garantem que a resolução não existe, e sim, somente a discussão.Continue lendo ›

Política

Subiu no telhado

Da coluna Painel, da Folha de S. Paulo:

Uma resolução do TSE, de dezembro, pode embaralhar as eleições deste ano. Ela determina que partidos só poderão lançar candidatos à prefeitura se tiverem diretório municipal registrado na Justiça Eleitoral. Ocorre que muitas legendas, graúdas e miúdas, hoje não contam com a estrutura.

Estadual

MP institui os Gepatrias

Foi publicada hoje a resolução que institui Grupos Especializados na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatrias), por conta, entre outras justificativas, da necessidade de atuação conjunta, harmônica e integrada das Promotorias de Justiça para implementação de medidas preventivas, recuperatórias, punitivas e compensatórias, quando da apuração de responsabilidade por condutas que causem danos ao patrimônio público, que importem em enriquecimento ilícito e que atentem contra os princípios da administração pública.Continue lendo ›

Educação

Cota orçamentária cancelada

A Secretaria de Estado da Fazenda, através de resolução publicada hoje, cancelou cotas orçamentárias, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, referente à fonte 132 (pesquisa científica e tecnológica).
Da Universidade Estadual de Maringá foram cancelados recursos de R$ 264.584,00 (grupo de outras despesas correntes) e R$ 1.063.566,00 (grupo de investimentos).

Blog

No Gaeco

O secretário de Estado da Segurança Pública, Cid Marcus Vasques, através de resolução assinada no último dia 22 designou o 1º tenente Gilberto Kummer Junior e o 1º sargento Benedito Rafael Viegue para continuarem prestando serviços junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Maringá, até 30 de novembro próximo.

Akino

Resolução doTSE foi descumprida pelo relator

Vejam mais alguns artigos interessantes da resolução com instruções para as eleições 2012:
Seção II – Do Julgamento dos Recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral Art. 62. Recebido os autos na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, serão autuados e distribuídos na mesma data, abrindo-se vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 2 dias (LC n°64/90, art. 14 c/c art. 101 capuz’). Parágrafo único. Findo o prazo, com ou sem parecer, os auto serão enviados ao relator, que os apresentará em mesa para julgamento, em 3 dias, independentemente de publicação em pauta (LC n° 64190, art. 14 c/c art. 10, parágrafo único). Art. 63. Na sessão de julgamento, feito o relatório, será facultada a palavra às partes e ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 10 minutos (LC n°64/90, art. 14 c/c art. 11, caput). § 1º Havendo pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte.’
Meu comentário (Akino): Nota-se que não há no art 63 previsão de decisão monocrática. Reitero meu entendimento que o caso Pupin não caberia decisão monocrática pelo ministro Marco Aurélio. Continue lendo ›

Maringá

Comas derruba resolução e beneficia albergue

Ontem, na reunião do Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá, mesmo sem estar presente o secretário de Assistência Social e Cidadania, vereador licenciado Flávio Vicente (PSDB), conseguiu votos suficientes para derrubar uma resolução aprovada em junho passada e que determinava o respeito ao princípio da equidade e beneficiava com maior volume de recursos uma entidade que trabalha com o abrigamento de pessoas em situação de risco. Em junho, por 17 votos a favor, 3 contra e 1 abstenção, ficou decidido que a Aliança de Misericórdia teria R$ 100 mil e o Albergue Santa Luíza de Marilac, que tem outras fontes de recursos, R$ 60 mil; ontem, com a maioria de representantes governamentais, a resolução foi derrubada e se aprovou R$ 80 mil para cada entidade. O blog soube que a diretora geral da Sasc, Rosa Maria, chegou a duvidar do acordo entre o albergue e o secretário; a assistente social do albergue disse que expressou-se mal. Como explicar o mistério da mudança de opinião dos conselheiros governamentais e de alguns representantes da sociedade civil sobre o que havia sido aprovado em junho?

Educação

Denominação e unificação

Foi publicada hoje resolução assinada no último dia 28 pela superintendente de Educação da Secretaria de Estado da Educação, Eliane Terezinha Vieira Rocha, alterando, a pedido, a denominação do Colégio Drummond – Ensino Fundamental e Médio, situado na rua Vereador Basílio Saltchuk, 357, em Maringá, para Colégio Anglo Maringá – Ensino Fundamental e Médio, a partir de hoje. O mesmo ato autoriza a unificação das entidades mantenedoras da instituição de ensino de Editora Scabora e Cursos Ltda, para o Ensino Fundamental, e de Sociedade Educacional Drummond S/C Ltda, para o Ensino Médio, que passam a denominar-se Educacional
Scabora Ltda EPP, também a partir de hoje.

Política

Virada

Do Painel, da Folha de S. Paulo:
O TSE deve revogar hoje resolução que torna inelegíveis os candidatos que tiveram contas de campanhas rejeitadas. Os partidos recorreram da decisão do tribunal e, com a troca de Ricardo Lewandowski por José Antonio Dias Toffoli, a previsão é de placar de 4 x 3 para liberar os “contas sujas”.
PS – Em Maringá, a medida beneficiaria Carlos Eduardo Saboia Gomes, Flávio Vicente e Paulo Soni.