mandado de segurança

Maringá

Justiça nega ações de empresas contra o decreto 1840

Nas últimas horas, duas redes de supermercados, uma loja de departamentos, postos de combustíveis que têm lojas de conveniência e uma loja que comercializa bebidas alcoólicas não conseguiram liminar na justiça contra o decreto 1840/2020, do município de Maringá, que restringe o horário de venda e consumo de álcool. Somente um bar, que produz cerveja, conseguiu autorização para realizar delivery.

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Judiciário

Justiça nega mandado e mantém aprovação de empréstimo para compra de ônibus

camara de sarandi

A juíza Ketbi Astir José, de Sarandi, negou liminar solicitada por quatro vereadores daquele município, que buscavam anular as sessões extraordinárias do Legislativo que deliberou a contratação de empréstimo para a aquisição de cinco ônibus escolares.

O projeto 2878 prevê a aquisição dos veículos por R$ 1,8 milhão e foi aprovado durante sessão extroardinária por 6 votos a 9. Os vereadores André Luis Celestino Jardim, Aparecido Antônio, Eliana Trautwein Santiago e Erasmo Cardoso Ferreira ingressaram com mandado de segurança contra o presidente Eunildo Zanchin para anular as votações, ocorridas em 16 e 17 de dezembro de2019.

Eles alegavam a ocorrência de vícios “que macularam o processo legislativo, tais como o desrespeito ao quórum qualificado de votação (de 2/3), a ausência de comprovação de interesse público e relevante para a realização de sessão extraordinária, o desrespeito ao prazo de 24 horas para convocação de um dos impetrantes para comparecer à dita sessão e, por fim, o impedimento imposto pelo coautor à participação do vereador Aparecido Antonio da sessão (por estar, supostamente, licenciado por conta de doença)”.

Ao analisar o pedido, a juíza constatou que não vislumbrava ” aparente ilegalidade nas condutas do impetrado, tampouco conduta capaz de permitir que o Poder Judiciário interfira, liminarmente, no processo legislativo”. Confira aqui.

Justiça

Publicidade: juiz revoga liminar

Decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Frederico Mendes Junior, julgou improcedentes pedidos de mandado de segurança impetrado pela Sol Propaganda Ltda. contra ato da concorrência da publicidade oficial da Prefeitura de Maringá. Assim, foi revogada a liminar que impedia o prosseguimento da licitação, que está em sua fase final.Continue lendo ›

Verdelírio

Comunicação

A Prefeitura de Maringá espera que até amanhã seja apreciado o mandado de segurança no caso da verba de comunicação. Se a Prefeitura não alcançar a vitória, na segunda-feira a licitação em litígio ser cancelada e uma ou duas novas licitações serão abertas de imediato.Continue lendo ›

Legislativo

Mandado de segurança busca isonomia tributária no Paraná

O debate convocado pelo deputado estadual Requião Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, em audiência pública na manhã de hoje, reuniu todos os produtores das 16 fábricas de refrigerantes instaladas no estado do Paraná, associados da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), e representantes da Associação das Microcervejarias do Paraná (Procerva). Continue lendo ›

Meio Ambiente

IAP não pode sonegar informações

Foi publicada, na última quinta-feira, sentença em mandado de segurança impetrado pelo ex-secretário municipal Diniz Afonso contra o ex-chefe do escritório regional do Instituto Ambiental do Paraná em Maringá, Gilberto Sentinelo.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública confirmou liminar anteriormente deferida, determinando que o IAP fornecesse, em 15 dias, a localização de todas as áreas de preservação permanente situadas dentro do perímetro urbano de Maringá.Continue lendo ›

Geral

Prática de tiro no CCPM continua suspensa

Caça e Pesca

O Clube Caça e Pesca de Maringá ainda não conseguiu o alvará de licença para continuar suas atividades de tiro. No mês passado a entidade teve recurso rejeitado pela desembargadora
Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, contra decisão da Prefeitura de Mandaguaçu.
Durante 39 anos o CCPM tinha licença expedida pela Prefeitura de Maringá, até ser comunicado, em dezembro do ano passado, pela Procuradoria Geral do Município, que seu imóvel estava localizado sobre a divisa com Mandaguaçu, onde fica a área destinada ao esporte.Continue lendo ›

Bronca

Vaga na creche? Só na propaganda (2)

O juiz substituto Victor Martim Batschke, do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve decisão de primeira instância da Vara da Infância e Juventude em mandado de segurança e determinou que a Secretaria de Educação de Maringá garanta de imediato matrícula a três irmãos que não encontravam vaga em centro municipal de educação infantil.
A decisão foi publicada ontem, justo na época em que a administração Pupin/Barros gasta milhares de reais com propaganda dizendo justamente o contrário em relação às vagas.Continue lendo ›

Blog

TJPR mantém multa do Procon contra estacionamento do Catuaí

catuaí

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo a desembargadora Regina Afonso Portes como relatora, negou agravo de instrumento à Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S/A e manteve decisão da juíza substituta Cristiane Santos Leite, que deixou de conceder liminar, desobrigando a empresa de cobrar o fracionamento do valor do estacionamento de veículos no Shopping Catuaí.
O Procon de Maringá aplicou multa na empresa por não cumprir lei municipal.Continue lendo ›

Maringá

Juiz garante alvará a empresa acusada de violar leis ambientais

Em decisão na última segunda-feira, o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, reconheceu em definitivo, em mandado de segurança, o direito da CCGP Usina de Compostagem Ltda.  receber alvará de funcionamento provisório da Prefeitura de Maringá. A empresa funciona próximo ao rio Pirapó, que abastece Maringá, e foi alvo de várias denúncias de irregularidades, constatadas por órgãos ambientais do município, que defendia o cancelamento do alvará. Mesmo com pareceres contrários do Ministério Público do Meio Ambiente, prefeitura e de ação da ONG Anjos dos Animais, a empresa permanecerá funcionando com alvará provisório.

Blog

Mandado de segurança negado

O Tribunal de Justiça do Paraná negou mandado de segurança preventivo impetrado por Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (atual Companhia Sulamericana de Distribuição/Supermercados Cidade Canção, de Maringá), contra a chefia da Agência de Rendas da Receita do Estado. O mandado é de 2008 e buscava que a Receita do Estado expedisse certidão de regularidade fiscal (Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPEN) para fomentar seus negócios, com obtenção de empréstimo junto ao BRDE. Apesar de alegar que a recusa do fornecimento da certidão de regularidade fiscal caracteriza-se como “absurda sanção política que viola o devido processo legal e afronta o livre desenvolvimento das atividades comerciais lícitas”, o TJ-PR consderou que os débitos (454 estão listados com pendentes) não foram pago, já que os precatórios oferecidos “não são idôneos, já que não mais possuem efeito liberatório e,
diante disso, não se prestam para fins de garantir a execução”.

Blog

Candidata com deficiência obtém direito a ser convocada em concurso

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformaram sentença do juízo da 4ª Vara Cível da comarca e garantiram o direito à convocação requerido desde 2010 por uma candidata portadora de deficiência física, aprovada em primeiro lugar entre os candidatos deficientes em concurso realizado pela Câmara de Maringá. A decisão é do último dia 26 e foi publicada hoje. Em fevereiro de 2010 o juiz chegou a suspender a nomeação e posse de todos os candidatos convocados, atendendo mandado de segurança de Juliana Vicente Pereira; em março, o TJ-PR derrubou a liminar e autorizou a posse dos convocados. Em setembro daquele ano o juiz Alberto Luis Marques dos Santos julgou improcedente o pedido de mandado de segurança da candidata a recepcionista, que agora obteve o direito à sua convocação, no julgamento que teve como relator o desembargador Guido Döbeli. O TJ considerou que o edital do concurso promovido pela Câmara de Maringá foi omisso quanto à forma de preenchimento de vagas.