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Saiba o que muda com novo decreto que flexibiliza abertura do comércio

Depois de 30 dias da medida mais severa adotada pela Prefeitura de Maringá na estratégia de enfrentamento ao coronavírus, prevista no decreto 445/2020, de 18 de março, declarando estado de emergência e suspendendo atividades comerciais, as regras se flexibilizam em busca de mínima normalidade. Os detalhes estão no decreto nº566/2020, publicado hoje no Órgão Oficial do Município

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Maringá

Marcha para Jesus será dia 17

Marcha para Jesus
Acontece no próximo dia 17, um sábado, a Marcha para Jesus de Maringá. A saída será da praça Napoleão Moreira da Silva, às 9h, em direção ao Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio, onde acontecerá grande concentração, com shows de bandas e cantores gospel. A promoção é da Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá.

Eleições 2012

A nova/velha cara do condomínio


Foto tirada hoje com representantes dos partidos comandados pelo capo Ricardo Barros. Parece que estão dizendo “Onze”  (número do PP), mas teve gente que ouviu “400”. Aliás, trecho de comentário assinado por Messias Mendes: “Hoje, Ricardo e Crispim [no destaque] estão juntos na disputa eleitoral, “para o bem de Maringá”  e em nome de uma lógica partidária  torpe que,  mais dia, menos dia, sempre coloca os iguais do mesmo lado”. Foto tirada daqui.

Geral

MDS indefere certificação ao Marev

A Secretaria Nacional de Assistência Social indeferiu a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas (Marev), e abriu prazo de 30 dias para que a entidade apresente recurso. De acordo com portaria assinada pela secretária Denise Ratmann Arruda Colin, publicada hoje no Diário Oficial da União, o Marev teria contrariado decreto que proíbe a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio e não divulgou o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionados com a atividade assistencial. A secretaria, ligada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, deferiu a renovação da certificação da Associação Maringaense de Apoio  Reintegração de Adolescentes – Amaras/ Recanto Mundo Jovem.
Já o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, ligado ao Ministério da Justiça, indeferiu o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da Associação de Proterção e Promoção da Criança e do Adolescente, de Maringá.

Saúde

Dente do siso

O programa Repórter Saúde desta semana, apresentado por Fernando Beteti, traz como tema o dente do siso. O programa é veiculado toda quinta-feira às 22h30 na RTV e durante toda a semana na TV Cidade, canal 7 da SMTV,e também nos canais locais da NET.

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Cidade Canção tenta impedir Big de fazer comparação de preços

A desembargadora Ângela Khury Munhoz da Rocha, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu liminar à Companhia Sulamericana de Distribuição, que pertence ao presidente do Sebrae-PR, maringaense Jefferson Nogaroli. A CSD, dona dos Supermercados Cidade Canção, queria impedir a Walmart Brasil (Supermercados Big) de fazer comparações de preços utilizando seus cupons fiscais. A ação tramita na 2ª Vara Cível, desde que em julho a CSD tomou conhecimento que o Big estaria expondo em seus estabelecimentos produtos com “comparação de preços” exclusivamente aos comercializados pelos supermercados Cidade Canção e São Francisco (que recentemente mudou de nome). A empresa maringaense alegava concorrência desleal – por causa do tamanho das redes – e que a comparação tinha “claro intuito de abalar sua imagem e confiança perante os consumidores” e que, sem a concessão da liminar, haveria “grave dano à imagem e ao seu patrimônio”. Para a justiça, “em momento algum” o Cidade Canção demonstrou que os preços apresentados pelo Big seriam inverídicos, “não houve indução dos consumidores ao erro” e que o Big “em nenhum momento utilizou logomarcas das empesas da autora Cidade Canção e São Francisco e nada expôs nde forma negativa. Limitou-se a mostrar as diferenças de preços e só. Quanto ao fato de a ré ser uma empresa de porte infinitamente maior que autora e por isso ter condições de praticar preços menores, melhor para o consumidor”. A decisão mantida é do último dia 8 e foi publicada hoje.