improcedência
Impugnação rejeitada
O Tribunal Regional Eleitoral, informa Zé Beto, considerou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Ricardo Barros feito pelo Ministério Público Eleitoral. Continue lendo ›
Improcedência mantida
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e, em acórdão publicado hoje, julgou improcedente ação civil pública ajuizada em 2012 pelo Ministério Público Estadual, por improbidade administrativa, na fiscalização de obras.Continue lendo ›
Ação improcedente
Foi publicada hoje decisão da juíza Angela Karina Chirnev Pedotti Audi, da 78ª Zona Eleitoral de Mandaguari, julgando improcedente ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito reeleito daquela cidade, Romualdo Batista, e seu vice, Ari Stroher. Continue lendo ›
Ação improcedente
A ação de investigação da Justiça Eleitoral movida pela coligação Unidos por Paiçandu contra a coligação Paiçandu Melhor, a Mudança Continua, formada por PT-PSC-PP-PTN-PSD-PCdoB-Pros, que buscava a cassação da chapa do prefeito reeleito daquela cidade, Tarcísio Marques dos Reis (PT), foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Continue lendo ›
Justiça julga improcedente ação de Silvio Barros II contra Ulisses, Scabora, Angelo Rigon e Vieira
O juiz eleitoral Alexandre Kozechen, da 66ª Zona Eleitoral, em sentença proferida nesta segunda-feira, considerou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, com pedido de liminar, interposta em outubro do ano passado pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e comissão provisória municipal do Partido da República, contra o hoje prefeito Ulisses Maia (PDT), o vice-prefeito Edson Scabora (PV), Angelo Rigon e Agnaldo Vieira; em relação à Rádio Jovem Pan FM de Maringá, o processo foi extinto, sem análise do mérito.
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STJ julga improcedente ação por nepotismo e anula condenação de 9 ex-vereadores de Maringá
Quase um ano depois de o ministro Sergio Kukina, do STJ, que deu-se por impedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho julgou pela improcedência de ação civil pública por nepotismo contra nove ex-vereadores de Maringá.
Quatro deles foram eleitos para a próxima legislatura.Continue lendo ›
Ex-prefeito e ex-secretários são absolvidos por ‘contratação verbal’
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual e manteve a absolvição do ex-prefeito de Sarandi, Aparecido Farias Spada, e dos ex-secretários de Saúde, Valdinei Ivan Sordi, e da Administração, José Aparecido Rota. A decisão é do último dia 9 e foi publicada na última segunda-feira. Os três foram acusados de, entre 2001 e 2008, agir dolosamente e contratar médicos plantonistas em regime de contratação puramente verbal, sem a formalização de contrato escrito de qualquer espécie, para trabalhar no Pronto Atendimento Municipal. Continue lendo ›
TJ julga improcedente ação contra lei municipal
O prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) perdeu mais uma ação no Tribunal de Justiça do Paraná em que contestava uma decisão dos vereadores de Maringá. Foi publicado hoje o resumo do acórdão da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a prefeitura ingressou contra a aprovação de projeto de lei dos vereadores Ulisses Maia (SD) e Carmen Inocente (PP), que incluíram pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo e seus acompanhantes no grupo de beneficiários do transporte coletivo urbano gratuito. O projeto foi aprovado e virou a lei municipal nº 9.609, de 4 de dezembro de 2013. O prefeito alegou que a iniciativa era inconstitucional e ingressou com Adin no TJ-PR. No último dia 18, o Órgão Especial do tribunal julgou improcedente o pedido inicial. Para o TJ, que ainda não liberou o teor do acórdão, não houve vício formal pelo fato de a iniciativa do projeto ser parlamentar, entendendo que a matéria não é de iniciativa exclusiva do Executivo. O artigo 224 da Constituição Paranaense garante o benefício, ou seja, a normal constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata. O texto legal impugnado, no caso, repete a norma constitucional garantidora do direito.
Marialva: sentença mantida
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em reexame necessário, manteve a decisão do juiz Fernando Andreoni Vasconcelos, de novembro de 2012, e considerou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Pública contra Humberto Feltrin, ex-prefeito de Marialva. O TJ-PR negou provimento, considerando que não houve prejuízo ao erário nem improbidade administrativa na anulação e realização de licitação com aumento de valor máximo, com ausência de dolo ou culpa do ex-prefeito.
Ação contra Deca e assessores é julgada improcedente
O juiz Devanir Cestari, de Marialva, julgou improcedente ação civil pública de ato de improbidade administrativa ajuizada em 2001 pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito Edgar Silvestre, o Deca (PSB), atual presidente da Amusep, seus assessores Eduardo do Nascimento Santos, Edgar Martins Zucoli, Bruno Grego dos Santos, Maria Angela Martins Molina Silvestre, Marco Aurélio Ruiz Dolce e Charme Flores e Decorações Ltda. O MPE alegava que um pregão presencial para decoração natalina na praça Santos Dumont, em 2009, no valor de R$ 39 mil, havia sido direcionado. De acordo com o juiz, em sentença do último dia 18 e publicada ontem, “há provas robustas e convincentes que o contrato foi executado e, em que pese não haver prova técnica, pode-se concluir, a olho nu, que se tratou de extensa, caprichosa e considerável decoração que, certamente, consumiu o valor do contrato (certamente por isso o MP não o questionou eficazmente)”.
Contratações: ações são julgadas improcedentes
Uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra Mário Forastieri, ex-prefeito de Itambé, foi julgada improcedente pelo juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da comarca de Marialva. Forastieri foi acusado de improbidade ao utilizar da máquina administrativa para a admissão, no serviço público, de pessoas sem concurso público. O juiz considerou que houve temporariedade e excepcional interesse público, o que está de acordo com a Constituição. Pelo mesmo motivo, no final de maio, o juiz considerou improcedentes ações civis públicas ajuizadas pelo MP contra Humberto Feltrin e João Celso Martini, ex-prefeitos de Marialva.
TJ reforma sentença de danos materiais
Os magistrados da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformaram sentença da 2ª Vara Cível de Maringá e julgaram improcedente ação indenizatória por danos materiais ajuizada por um maringaense contra a prefeitura municipal. Em 29 de agosto de 2010 o veículo que Claudemir Aparecido de Oliveira dirigia chocou-se contra um bloco de cimento, utilizado para separação de vidas, que encontrava-se no meio da pista de rolagem, no Contorno Sul. Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 1.259,00 por danos materiais. Para o TJ, os fatos não foram devidamente comprovados”, limitando-se a fotografias, que, por mais que evidenciem uma situação irregular na via pública, “se não acompanhadas de outras provas, são insuficientes para a configuração do nexo causal”. O julgamento aconteceu no último dia 25 e o acórdão foi publicado hoje
PEM: TJ-PR nega ação popular
Os desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, confirmaram a sentença da 1ª Vara Cível de Maringá, em reexame necessário, e julgaram improcedente a ação popular ajuizada contra o Estado do Paraná, Plast Plouch Produtos Plásticos Ltda. e Antonio Tadeu Rodrigues, ex-diretor da Penitenciária Estadual de Maringá e presidente do Conseg. A ação, proposta por Gilson José dos Santos, foi julgada no TJ no último dia 7 a decisão foi publicada na última sexta-feira. A alegação era de que haveria irregularidades na existência de uma fábrica de sacolas no interior da PEM, utilizando-se de 700 metros quadrados de área, de água e de luz do estabelecimento e, ainda, da mão-de-obra dos presos que ali cumprem pena, como a falta de licitação e dano ao erário. O TJ considerou que não houve ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público no termo de cooperação firmado entre as partes e que não haveria obrigatoriedade de licitação prévia. Continue lendo ›
Itambé: ação julgada improcedente
O juiz Devanir Cestari, de Marialva, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade, proposta pelo Ministério Público contra João Cabrera (PMDB), ex-prefeito de Itambé. O juiz entendeu que a contratação temporária, em 2005, do mecânico Geraldo Benedito da Silva, tenha se constituído em improbidade, muito menos ato ilegal. Uma liminar anteriormente deferida foi revogada na sentença lançada no último dia 22.
Improcedência
Em decisão tomada no dia 21 de novembro e publicada no Diário Oficial da União de hoje, o Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, julgou improcedente a denúncia de supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná no julgamento do concurso para provimento do cargo de 10º Promotor de Justiça da comarca de Maringá, com pedido de liminar. A denúncia foi feita pelo promotor Fuad Chafic Abi Faraj. A sessão extraordinária do CNMP foi presidido pelo procurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos. Prevaleceu o voto da relatoraTaís Schilling Ferraz.
Cobrança improcedente
O juiz da 5ª Vara Cível de Maringá julgou improcedente ação de cobrança movida por quatro mulheres contra o Bradesco Vida e Previdência, em que reivindicavam o pagamento de R$ 188.684,51 a título de prêmio securitário, pela morte de um familiar. O juízo considerou que houve violação ao contrato (sonegação de informações). Em julho de 2004 foi assinado o seguro de vida, com o pagamento de uma só parcela de R$ 6.373,29, e cerca de onze meses depois ocorreu a morte do segurado, tendo como causa morte edema pulmonar agudo ocasionado por choque cardiogênico e insuficiência renal aguda. O juiz levou em consideração que cerca de dois meses antes da formalização do contrato de seguro de vida o segurado teve ciência de ser portador de enfermidade grave (insuficiência renal crônica e doença renal em estágio terminal), o que foi comprovado por prova documental.