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Akino

Entendimento

Já pensou no quanto vale o ar que circula? Ele, para nós, é vida. Em se buscando entender o ar é que o amamos mais, fazendo tudo para a preservação desse tesouro da natureza. Se tens algum lugar disponível, planta alguma árvore, que será ela tua irmã bem próxima, que te facultará o ambiente para viveres melhor.Continue lendo ›

Estadual

Gaeco: MP anuncia entendimento

O Ministério Público do Paraná e o Governo do Estado chegaram a um entendimento em relação ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Para evitar conflitos como os instalados, que culminaram com a crise que ameaçava a continuidade do Grupo, ficou acordado entre o governador Beto Richa, e o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, em reunião realizada ontem, que as instâncias de indicação e de designação de policiais passarão a ser, respectivamente, a Procuradoria-Geral de Justiça e o governador do Estado, e não mais Gaeco e Secretaria de Estado de Segurança Pública. Também ficou acordado que o Governo recomporá os quadros do Gaeco, inclusive estudando a possibilidade de sua ampliação.Continue lendo ›

Akino

Caso Simões ajuda a entender o de Pupin

Analisemos trechos do acórdão do TSE, em que, por 5 votos a 2, foi cassado o registro do candidato a prefeito de Simões (PI), de candidato em condição semelhante à de Pupin. Eleito vice em 2004, substituiu o prefeito por 30 dias em 2008, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, assim como Pupin, que substituiu por 13 dias. Vejam parte final do voto da relatora Laurita Vaz: “Por outro lado, não prospera a alegação de que a decisão agravada representaria alteração jurisprudencial no curso das eleições, porque, no mesmo sentido do citado precedente, é a Resolução-TSE no 22.757/2008, Rel. Ministro Ari Parglender, DJ 29.4.2008: O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subseqüente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica. O recorrido encontra-se, portanto, impossibilitado de exercer novamente a chefia do Executivo, porquanto já o fez por duas vezes.”
Meu comentário: Não vejo como o TSE poderá decidir favoravelmente a Pupin. O acórdão é muito claro. Continue lendo ›

Akino

Ministra muda o entendimento

Foi julgado na sessão de ontem o caso Guanambi-BA, que em tese caracterizariaa o terceiro mandato, a exemplo do caso Pupin. A ministra Nancy Andrighi, que em decisão monocrática assim tinha se posicionado: “Conclui-se que a substituição prevista no art. 14, § 5º, da CF/88 não se confunde com sucessão, não se ogitando, na primeira hipótese, de ânimo definitivo. Necessário, portanto, verificar qual a causa da substituição e, confirmada sua eventualidade – licença médica, férias, viagens do titular – tem-se que a assunção ao cargo não confere ao substituto a condição de mandatário. Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TS”, mudou seu posicionamento destacando que as substituições não ocorreram nos seis meses antes do pleito.Continue lendo ›