Vejam despacho do juiz eleitoral José Candido Sobrinho, num processo que apura abuso de poder econômico e político da coligação de Pupin: “Despacho em 14/12/2012 – Aije nº 49133 Juiz eleitoral José Cândido Sobrinho; vistos e examinados estes autos de investigação judicial eleitoral. Acolhendo o parecer do Ministério Público, o qual adoto como fundamento desta decisão, defiro a preliminar arguida pelo Requerido Cláudio Ferdinandi e indefiro o pedido de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, constante da letra “c”, às folhas 35; Igualmente, indefiro o pedido formulado na alínea “d” de folhas 35, porquanto, a remessa de toda a documentação solicitada, como bem disse o ilustre Promotor de Justiça, além de não ser imprescindível para o deslinde causa, implicaria o risco de se transformar esta ação, desnecessariamente, num feito teratológico [*]; Para inquirir as testemunhas arroladas pelas partes, nos termos do artigo 22, inciso V da Lei Complementar 64/90, designo o dia 14 (catorze) de março de 2013, às 14h (catorze horas).Intime-se pelo meio mais expedito, inclusive fax. Maringá, 14 de dezembro de 2012. José Cândido Sobrinho, juiz da 66a Zona Eleitoral.”
Meu comentário: Enquanto a justiça de Balneário Camboriú já cassou o eleito por abuso de poder, a de Maringá marca para 14 de março de 2013 para ouvir testemunhas. Fazer o quê. Deve ser o volume de serviços. Não poderia marcar para o começo de fevereiro? Marca para março, alguns não serão localizados, remarca para julho, e assim vai. Justiça seja feita, a habilidade do grupo Barros é muito grande nesta arte, a da procrastinação. Vamos acompanhar o andamento do feito.
PS: * relativo à ciência que se ocupa do desenvolvimento anormal e das malformações congênitas.
Akino Maringá, colaborador