Justiça Eleitoral condena Silvio II

Prefeito de Maringá terá que pagar multa por ter colocado propaganda irregular em período eleitoral.

O prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), perdeu no dia 11 de março passado o último recurso no TSE, onde o ministro Marcelo Ribeiro negou agravo, e terá que pagar nos próximos dias a multa de R$ 10 mil que recebeu durante a campanha eleitoral de 2008 por promover propaganda irregular. Na condição de prefeito, ele espalhou placas com propaganda de cunho eleitoral em praças e canteiros centrais da cidade, com desenhos gráficos de obras que sequer haviam sido iniciadas. A coligação Governo Para Todos (PMDB/PTN) ingressou com representação eleitoral e conseguiu, em outubro de 2008, a condenação de Silvio e da coligação Maringá Cada Vez Melhor.

Aliás, os advogados Walter Antonio Costa de Toledo Valle e Rogério Calazans da Silva, autores da ação, venceram outras contra o então candidato do PP: uma em que foi multado o ex-deputado federal pinga Fogo de Oliveira, que entrevistou seu sócio Ricardo Barros num programa de televisão, e uma terceira, que resultou em multa de R$ 234 mil ao prefeito, por abuso de poder econômico e político (esta sentença foi anulada e o processo reiniciado na Justiça Eleitoral local).

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