STF nega recurso a deputado petista

O deputado federal André Vargas, secretário nacional de Comunicação do Partido dos Trabalhadores, teve negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STJ, agravo de instrumento contra decisão da Justiça paranaense que o condenou a indenizar em R$ 4 mil um vigilante da Universidade Estadual de Maringá que teve seu nome usado indevidamente na prestação de contas do parlamentar à Justiça Eleitoral. O recurso foi julgado no último dia 19 e publicado ontem.

O caso, de 2008, divulgado em primeira mão por este blog, envolve mais de 30 vigilantes, o que fará o deputado desembolsar, ao final, mais de R$ 120 mil. Os nomes dos vigilantes da UEM, que participaram de um churrasco com Vargas durante a campanha de 2006, apareceram na prestação de contas no TSE como se fossem seus financiadores.

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