A confusão continua

A questão da suplência dos parlamentares – pertence à coligação ou ao partido, como recente decisão liminar do STF? – está transformando a já confusa política brasileira numa bagunça maior ainda. Ontem, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar ao ex-secretário Gilberto Martin (PMDB) para que assumisse a vaga de Luiz Cláudio Romanelli, por serem do m mesmo partido; Elton Weller, do PT, suplente da coligação, conseguiu cassar a liminar nesta terça-feira.

Mas, pelo jeito, ele não ficará muito tempo no cargo. Ontem, último dia da legislatura passada, o STF concedeu liminar para Francisco Escórcio (PMDB-MA) assumir em lugar de Pedro Novaes, o homem do motel e ministro do Turismo de Dilma Rousseff. Marco Maia, presidente da Câmara, havia negado a posse a Escórcio. O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, aplicou jurisprudência firmada pela Suprema Corte em diversos precedentes, um deles o MS 29988. Neste caso, o STF decidiu que “o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político”, e não à coligação partidária por ele integrada. Se a situação fosse mais clara e a decisão do STF realmente prevalecendo, Luiz Nishimori poderia assumir a cadeira de Luiz Carlos Hauly de forma imediata.