Mulher ‘morta’ por jornal não obtém indenização

O desembargador Ruy Fernando de Oliveira, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, negou no último dia 14 seguimento a recurso especial cível movido por uma maringaense contra a Editora Central Ltda. (O Diário). Ela havia ganhado ação de reparação de danos morais na 5ª Vara Cível de Maringá (R$ 8 mil), mas em fevereiro do ano passado o TJ reformou a sentença de primeira instância (acórdão). O jornal noticiou, de forma equivocada, sua morte,  bem como o fato de ser a autora dependente química – mas o fato aconteceu com sua irmã. O TJ entendeu que a publicação da errata no dia seguinte foi suficiente para esclarecer a questão, não tendo existido fato ofensivo.

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