Improbidade administrativa: uma definição muito forte

Esta expressão se popularizou nos últimos anos, mas muitos não sabem, com detalhes, o que significa. Vejamos um trecho do acórdão  da confirmação de mais uma condenação do prefeito Sílvio Barros (cabe recurso):  ‘Improbidade administrativa, sinônimo jurídico de corrupção e malversação administrativas, exprime o exercício da função pública com desconsideração aos princípios constitucionais expressos e implícitos, que regem a Administração pública. É mais que uma mera atuação, desconforme com a singela letra fria da Lei. É conduta denotativa de subversão das finalidades administrativas, seja pelo uso nocivo ( ilegal e imoral) do Poder Público, seja pela omissão indevida de atuação funcional, seja pela inobservância dolosa ou culposa das normas legais. Decorre tanto da desonestidade e da deslealdade, quando da inidoneidade ou incompetência do agente público no desempenho de suas atividades funcionais (Marino Pazzglini Filho ( …)
Nossa opinião: Vejam que definição forte. Fico até constrangido pelo que deve sentir a pessoa que recebe uma condenação assim, ao ler este trecho do acórdão,com a citação de um especialista,  e ser considerado, com todas as letras, de corrupto, omisso, desonesto, desleal, inidôneo ou incompetente. Lembro que numa das condenações do ex-presidente John, o relator escreveu em certo trecho, algo mais ou menos assim: ‘ temos certeza de que o réu não voltará a delinquir’. Fico imaginando o quanto é difícil para alguém que se julga sério, religioso, pessoa de Deus, se deparar com tal situação. Sinceramente, fico com pena. Para não ser severo demais, prefiro achar que é apenas incompetência.
Fica para o eleitor uma reflexão: Dá para votar em alguém condenado por improbidade administrativa? Você entregaria a administração do seu patrimônio a alguém com as ‘qualidades’ acima descritas?  Há  candidatos para a a próxima eleição, inclusive ao Senado, que são condenados por improbidade administrativa, mas que talvez não tenham os registros recusados pelo TRE, por falha na Lei da Ficha Limpa, ou interpretação favorável aos ímprobos.

Akino Maringá, colaborador

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