Ex-prefeito e ex-secretária recorrem de condenação por improbidade administrativa

silvio barros

Foram distribuídos à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná os recursos referentes à condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito Silvio Barros II e da ex-vereadora e ex-secretária de Educação de Maringá Márcia Socreppa. O relator será o juiz de direito substituto em 2º grau Rogério Ribas.

Em abril do ano passado o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou os dois por causa da aquisição sem licitação de 17.759 livros de literatura nacional adquiridos diretamente da Editora Globo, por R$ 280.884,56. O Ministério Público Estadual alegou que deveria ter ocorrido licitação, já que outras editoras também detinham os direitos. A aquisição ocorreu em 2009 e o pagamento foi feito em 2010. Estima-se que os livros poderiam ter sido comprados por pelo menos R$ 215 mil.
Silvio Barros II e Márcia Socreppa foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 20 salários mínimos vigentes à época do pagamento, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e, ainda, teve os direitos políticos suspensos por três anos.
Uma curiosidade: o advogado do ex-prefeito é Thiago Paiva dos Santos, casado com uma sobrinha de Silvio, e reconduzido esta semana ao Conselho Estadual de Trânsito como representante da Prefeitura Municipal de Maringá, sem ter sido indicado pelo município.
Abaixo, a sentença de condenação:

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