Projeto protege o trabalhador e impede cobrança de custas judiciais com recursos do FGTS

Plenário do Senado

Com o objetivo de corrigir uma injustiça que há anos vem sendo cometida, além de buscar preservar e proteger o patrimônio do trabalhador brasileiro, o senador Alvaro Dias (PV)apresentou projeto de lei para alterar dispositivos da Lei 8.844, que trata do FGTS.

O projeto do senador revoga o parágrafo 2º do artigo 2 da referida Lei, que autoriza que as despesas que vierem a ser incorridas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Caixa Econômica Federal para a realização da inscrição em Dívida Ativa, do ajuizamento e do controle e acompanhamento dos processos judiciais, serão efetuadas a débito do FGTS.
Na justificativa de sua proposição, o senador Alvaro Dias afirma que o referido parágrafo contém uma flagrante inconstitucionalidade, pois, diferentemente dos tributos em geral, o FGTS constitui um direito do trabalhador e integra o seu patrimônio, não podendo a Lei autorizar o débito de despesas que sequer são de conhecimento público do trabalhador. Por outro lado, lembra o senador, a legitimidade da cobrança do FGTS é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, integrada por procuradores, que integram de carreira de Estado, devidamente remunerados para o exercício desta função.
“A legitimidade da Caixa Econômica Federal só existe em decorrência de um convênio celebrado entre a PGFN e o banco para a execução fiscal das dívidas para com o FGTS. Como existe uma obrigação legal de recolhimento do FGTS pelos empregadores, muito dificilmente a CEF seria prejudicada em caso do não pagamento desta obrigação, exceto por um acidente processual, ou incorreções de dados. Além disso, como gestora do FGTS, a CEF é remunerada pela taxa de juros que cobra dos empréstimos feitos com recursos do fundo, sendo, portanto, incompreensível que se queira debitar a conta do FGTS, despesas de cobrança, quando a exclusividade da gestão dos recursos do FGTS deveria ter como contrapartida os serviços de cobrança da sua dívida, uma vez que ela própria é beneficiada diretamente. Assim, entendemos que este dispositivo precisa ser revogado, preservando-se o patrimônio do trabalhador”, explicou.

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