Sem corte

A justiça maringaense deferiu no último dia 28 pedido liminar e determinou que a Copel mantenha o fornecimento de energia elétrica a uma grande empresa local, em processo de recuperação judicial.
O corte deveria ter sido feito no último dia 18.

O despacho enfatiza que a companhia concessionária de energia elétrica deve se abster “de efetuar o desligamento (‘corte’) da unidade consumidora da requerente por débitos anteriores à apresentação do pedido de recuperação até ulterior deliberação”.
“Fica a recuperanda ciente de que deverá realizar os pagamentos das faturas referentes ao consumo atual de energia elétrica”, observou a decisão judicial, que levou em consideração que o corte “impediria o funcionamento de suas instalações, prejudicando a continuidade de suas atividades, já que depende da utilização de equipamentos eletrônicos e máquinas movidas à eletricidade”.

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