Denúncia crime: TJ-PR aguardará o STF

rb4Em decisão publicada ontem, o desembargador Lauri Caetano da Silva, relator convocado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, negou vista dos autos da notícia crime ajuizada pelo Ministério Público Estadual no final de 2011 contra o secretário de Indústria e Comércio do governador Beto Richa, o maringaense Ricardo Barros, presidente estadual do PP. O processo corre em segredo de justiça; o relator é o atual presidente do TJ, Clayton Camargo. Barros foi flagrado em gravação telefônica feita pelo Gaeco com autorização da justiça conversando com Leopoldo Fiewski, ex-super-secretário de Silvio Barros II, ex-prefeito de Maringá, e hoje secretário do prefeito Carlos Roberto Pupin, ocupando a Coordenadoria do BID. Os dois tratam de direcionamento numa licitação milionária de propaganda da Prefeitura de Maringá, na gestão de seu irmão mais velho. É da conversa a famosa expressão “solução salomônica”.
Diz o despacho: “Cuida-se de investigação criminal promovida pelo Ministério Público que tramita em segredo de justiça e, incidentalmente, foram promovidas as quebras dos sigilos bancário e telefônico, cujos dados coletados fazem parte de autos apensos. 2. O investigado protocolou a petição de f. 2.702/2.708, requerendo “vista” dos autos apensos, invocando interpretação da súmula vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. 3. O pedido já foi indeferido pela decisão de f. 2.694/2.697, proferida no dia 06 de dezembro de 2012, para resguardar a circulação desnecessária dos dados sobre os quais impera a declaração de “segredo de justiça”. Ficou consignado na decisão que as quebras dos sigilos bancário e telefônico estão circunscritos nos dados de duas pessoas jurídicas apontadas como terceiras e não estão represenadas pelo patrono que subscreve a petição examinada. O novo pedido ora em exame não apresenta qualquer fato novo capaz de infirmar os termos da decisão anteriormente proferida. 4. por outro lado, a mesma questão foi discutida na investigação criminal e ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal de Maringá. A decisão foi atacada perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 13.852 Paraná. 5. Considerando que o pedido formulado já foi anteriormente indeferido; não foi apresentado qualquer fato que possa infirmar àquela decisão; e, estando à matéria sub judice perante o Supremo Tribunal Federal, nos parece adequado aguardar a decisão do Tribunal Superior. 6. Intime-se. 7. Vista ao Ministério Público. Curitiba, 30 de janeiro de 2013 Des. Lauri Caetano da Silva – Relator convocado”.

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